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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo:0801755-38.2021.8.19.0211 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISELE SOUZA LEAL RÉU: POLLUX ASSESSORIA FINANCEIRA, SABEMI SEGURADORA SA, SEVERINA DE SOUZA MACIEL Chamo o feito à ordem. Considerando a data do cumprimento do mandado de citação (17/12/2024) e a suspensão dos prazos processuais prevista no artigo 220 do CPC, reconheço a tempestividade da contestação apresentada no ID 165612887. Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma objetiva, a pertinência e a necessidade de cada uma delas, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, deverão informar se possuem interesse na produção de prova oral, especificando, em caso positivo, quais fatos pretendem demonstrar, bem como na produção de prova pericial, indicando o respectivo objeto. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 9 de setembro de 2026. SAMUEL DE SOUZA KASSAWARA Juiz Titular