2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 99112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0801755-34.2026.8.14.0039 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica o recorrente INTIMADO para ciência e manifestação da Decisão ID 40193699, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. "(...) 7. Posto isso, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95, determino a intimação da Recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da leitura desta intimação, comprove sua impossibilidade financeira, com a apresentação aos autos, dos demonstrativos, a saber: declaração de imposto de renda do último exercício, extratos bancários de movimentação, e outros documentos que julgar pertinentes para a comprovação de sua condição financeira deficitária, sob pena de indeferimento do pedido, ou, no mesmo prazo, comprove o recolhimento do preparo recursal, inclusive, com o relatório de conta do processo, boleto bancário e comprovante de pagamento, sob pena de deserção do recurso. (...)" Belém/PA, 15 de setembro de 2026 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)