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Tribunal
TJRN
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set/2026
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Intimação
TJRN · Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Assu
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo n.º: 0801755-25.2020.8.20.5100 Parte autora:ALDENIRA CABRAL JALES CARDOSO Parte ré: Município de São Rafael(Prefeitura Municipal) SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Da análise dos autos, observa-se que a obrigação foi satisfeita. Assim, impõe-se a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, a seguir reproduzido: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita;” Diante do exposto, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, aplicável aos Juizados Especiais por força do art. 53, caput, da Lei 9.099/95. Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa. ASSÚ/RN, na data da assinatura eletrônica. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado em conformidade com a Lei n.º 11.419/2006)