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0801754-28.2026.8.14.0046

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará Alameda Moreira, S/N, Centro, Rondon do Pará - PA - CEP: 68638-000 - Rondon do Pará - PA WhatsApp: (94) 98405-3522 PROCESSO: 0801754-28.2026.8.14.0046 DECISÃO I. RELATÓRIO Processo sob o pálio da gratuidade judiciária. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Antecipação de Tutela, ajuizada pela parte autora, já qualificado nos autos, em face do INSS, pela qual requer benefício previdenciário/assistencial, inclusive a título de tutela urgente. Anexou os documentos que entendeu pertinentes. É o que importa relatar por ora. II. FUNDAMENTAÇÃO Sabe-se que o art. 300 do CPC/15 disciplina a tutela de urgência e permite ao juiz, em qualquer fase do processo, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida na inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convençam da verossimilhança da alegação, havendo fundado perigo de dano ou abuso no direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. Ao compulsar os autos, verifiquei que o pedido liminar formulado esgota o objeto da ação, uma vez que que o pedido final é o mesmo formulado em sede de liminar. Por fim, o feito ainda exige dilação probatória para sua análise. III. CONCLUSÃO Assim, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada. 1. Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista que a parte ré em regra não se faz presente ao ato, bem como a improbabilidade da composição. 2. Citação/intimação da parte requerida via sistema por sua procuradoria já realizada, para ciência do feito, bem como para apresentar contestação no prazo de trinta dias, sob pena de eventual revelia. 3. DETERMINO que a Secretaria Judicial proceda com a juntada do dossiê previdenciário pelo sistema PREVJUD. 4. Intimação da parte autora via DJN. Rondon do Pará - PA, 1 de setembro de 2026 TAINÁ MONTEIRO COLARES DA COSTA Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Rondon do Pará - PA

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