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0801754-12.2024.8.19.0029

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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Magé · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 DECISÃO Processo:0801754-12.2024.8.19.0029 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS FERREIRA RODRIGUES RÉU: CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, MUNICIPIO DE MAGE Considerando a informação oficial de óbito juntada aos autos, segundo a qual a parte autora, CARLOS FERREIRA RODRIGUES, faleceu em 30/07/2026, bem como a certidão cartorária que remeteu o feito à conclusão em razão desse fato superveniente, impõe-se, antes do prosseguimento da instrução, a regularização da sucessão processual. Os direitos discutidos na presente demanda possuem conteúdo predominantemente patrimonial, envolvendo reconhecimento de vínculo funcional e pagamento de verbas remuneratórias, rescisórias e indenizatórias, revelando-se, em princípio, transmissíveis aos sucessores. Assim, nos termos dos arts. 110 e 313, I e (sec)2º, II, do Código de Processo Civil, SUSPENDO O PROCESSO em razão do falecimento da parte autora. Intimem-se os patronos que vinham representando o autor para que, no prazo de 15 dias, informem, caso tenham conhecimento, a existência de inventário, arrolamento, espólio ou sucessores do falecido, indicando os respectivos nomes e endereços e juntando os documentos de que dispuserem, a fim de viabilizar a regularização do polo ativo. Prestadas as informações, intimem-se o espólio, sucessor ou herdeiros, conforme o caso, para que manifestem interesse no prosseguimento da demanda e promovam a respectiva habilitação processual, na forma dos arts. 687 e seguintes do CPC, sob pena das consequências previstas no art. 313, (sec)2º, II, do CPC. Por ora, fica prejudicado o prosseguimento da fase de especificação de provas e eventual saneamento do feito, que somente serão apreciados após a regularização da sucessão processual. Cumpra-se. MAGÉ, 2 de setembro de 2026. LUIS CLAUDIO ROCHA RODRIGUES Juiz Titular

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