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Processo 0801752-87.2026.8.10.0137

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMA
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJMA

Processo número: 0801752-87.2026.8.10.0137 Requerente: FRANCISCO REBEIRO SANTANA Requeridos: BANCO BRADESCO S.A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO DJEN Ao: Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615 Finalidade: Intimar a parte autora, bem como seu advogado acima mencionado, para comparecer(em) à audiência de Conciliação designada para o dia 25/09/2026 ás 09:10. A audiência será realizada presencialmente na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Tutóia, sito à Rua Celso Fonseca, nº 320, Centro, Tutóia/MA, ou por meio de videoconferência (art. 22, §2º, Lei 9099/95). Observações caso opte pela videoconferência: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é: meet.google.com/fct-hqhk-qbm 3 Aguardar a autorização pelo conciliador, permitindo o acesso a sala virtual e após a autorização V.S.ª receberá as instruções necessárias. ADVERTÊNCIAS: 1- O intimado comparecerá à audiência presencialmente ou virtual acessando o link que lhe foi previamente informado pela Secretaria da vara, no dia e hora designados, portando documento de identidade e CPF, sendo obrigatório o comparecimento, independentemente da presença de advogado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 51, I da Lei 9099/95, podendo a reclamação ser novamente proposta, desde que o autor pague as custas do processo, das quais será isentado se provar força maior. Não comparecendo a parte autora à audiência designada, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ensejando do MM. Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95. 2- Em caso de mudança de endereço, V. Srª. deverá comunicar a Secretaria do Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado (art. 19, § 2º da Lei n° 9.099/95.) Tutóia/MA, 15 de setembro de 2026 LUCAS BASTOS VASCONCELOS, Servidor(a) Judicial.

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