Publicações do processo

0801752-54.2026.8.19.0067

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Queimados · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 SENTENÇA Processo:0801752-54.2026.8.19.0067 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça 1. RELATÓRIO: Trata-se de ação de oferecimento de alimentos ajuizada por Em segredo de justiça em favor de Em segredo de justiça, representada por Em segredo de justiça. A ata id. 295907491 informa que as partes entabularam acordo referente ao objeto da presente. É o que cabia relatar. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO: Tendo em vista o disposto no art. 485, V do CPC/2015, extingue-se a ação, sem resolução de mérito, quando o juiz reconhecer a existência de perempção, litispendência ou coisa julgada, podendo ainda reconhecê-las de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública. Da análise da ata juntada no id. 295907491, verifico que a questão trazida no presente feito já foi objeto de sentença nos autos sob o número 0801584-52.2026.8.19.0067. Sendo assim, considerando que a referida sentença transitou em julgado, faz-se mister a extinção da presente demanda em razão da coisa julgada. 3. DISPOSITIVO: Diante de tudo o que se viu nos autos, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso V do CPC/2015. Retiro o feito de pauta. Custas pela parte autora, observada a gratuidade de justiça que ora defiro. Publique-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. QUEIMADOS, 4 de setembro de 2026. GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.