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Tribunal
TJRN
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set/2026
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Intimação
TJRN · Vara Única da Comarca de Luís Gomes
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0801752-34.2025.8.20.5120 Parte autora: MANOEL FERNANDES Parte ré: Banco Bradesco Financiamentos S/A e outros SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença que figura como requerente MANOEL FERNANDES e como requerido Banco Bradesco Financiamentos S/A e outros . Em ID. 199247587 foi expedido(s) o(s) alvará(s) referente(s) ao crédito depositado nos autos. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO A comprovação quanto ao cumprimento da obrigação pelo executado importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, vejamos: Art 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita. (...) Considerando que o(a) requerente anuiu com os valores depositados em juízo, tenho como satisfeita a obrigação do devedor, de modo que a tutela jurisdicional alcançou seu desiderato. 3) DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO a presente execução, nos termos no art. 924, II, CPC. Intimem-se as partes para tomarem ciência. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Intimem-se. Ao final, cobre-se eventuais custas e depois arquive os autos. Na cobrança das custas, intime-se a Executada para gerar e pagar a guia em 15 dias. Caso não sejam pagas, autue-se o procedimento administrativo para cobrança pela contadoria. Após, arquivem-se. Luís Gomes/RN, data do sistema. RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006)