2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 SENTENÇA Processo: 0801748-29.2026.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIRLEI MARIA AZARA MACHADO RÉU: BANCO BMG S/A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. É dever da parte diligenciar com antecedência para que consiga comparecer no horário marcado, apesar de eventuais pequenos imprevistos, como o alegado atraso do ônibus. Ante a ausência da parte autora à audiência, embora devidamente intimada,JULGO EXTINTOo processo, sem análise do mérito, na forma do disposto no artigo 51, I da Lei 9.099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, ficando suspensa sua exigibilidade diante da gratuidade de justiça que ora defiro, considerando o valor dos proventos de aposentadoria recebidos (ID 305441220). Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. TRÊS RIOS, 14 de setembro de 2026. ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular