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TJMS · 1ª Vara
A) DEIXO DE DESIGNAR, por ora, a audiência inicial; B) DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora; C) CITE-SE a parte ré. Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do AR/mandado aos autos, nos termos dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil; D) COM A JUNTADA DA CONTESTAÇÃO, INTIME-SE a parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias; E) NA SEQUÊNCIA, INTIMEM-SE as partes para que, em 15 dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória; bem como deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. OPORTUNAMENTE, conclusos para saneamento. Às providências e intimações necessárias.
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