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0801745-50.2026.8.10.0152

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Juizado Especial Cível e Criminal de Timon

    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, CEP: 65630-190 Fone: (99) 3212-7970 / 98813-0733 / e-mail: juizcivcrim_tim@tjma.jus.br CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA SEMIPRESENCIAL PRESENCIAL OU POR VIDEOCONFERÊNCIA Timon, 8 de setembro de 2026. Processo nº 0801745-50.2026.8.10.0152 PROMOVENTE: MAYSA CHRISLAYNE DE ASSIS SOUSA PROMOVIDO: MPM CORPOREOS S.A. DESTINATÁRIO: MAYSA CHRISLAYNE DE ASSIS SOUSA - OAB-MA 24298 De ordem do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Civil e Criminal de Timon, fica Vossa Senhoria ou empresa devidamente INTIMADO(A) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Instrução e Julgamento designada para o dia 30/09/2026 08:30 horas, podendo ser realizada de forma PRESENCIAL com o comparecimento da parte na Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, CEP: 65630-190 ou por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, na plataforma GOOGLE MEET, devendo as partes e advogados acessarem o link https://www.tjma.jus.br/link/sala01civel, devendo preencher o seu nome na parte consistente ao usuário. Atenciosamente, ANTONIEL SOARES DA SILVA Serventuário(a) da Justiça *Observações: 1. Nesta data V. Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM. Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4. Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do art. 238, parágrafo único do CPC e art. 19, §2º da Lei n° 9.099/95. 5. Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Este processo tramita através do sistema computacional PJE, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc.) devem ser protocolados através do PJE mediante habilitação.

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