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0801745-32.2023.8.19.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 AUTOS n.0801745-32.2023.8.19.0014 CLASSE:MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E EXECUTADO: MADECON COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA, MADECON COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO Anote-se no sistema a fase de cumprimento de sentença. A parte vencedora requereu o cumprimento da sentença e apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito de id. 194631540. Intime-se a parte devedora, preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC, para que apresente impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 dias. Transcorrido o prazo sem impugnação ou preclusa a decisão a ela referida, o que deverá ser certificado, proceda-se em conformidade com a regra do artigo 535, parágrafo 3º do CPC, expedindo-se RPV ou PRECATÓRIO, conforme o caso, observando-se o regramento do artigo 100, (sec)4º da Constituição da República. No caso de RPV, fica o ente público advertido, desde logo, de que transcorridoin albiso prazo previsto para pagamento, será realizada constrição eletrônica. Findo esse prazo, certifique-se e voltem de imediato para decisão. No caso de precatório, após expedido, deverá o Cartório arquivar o processo em local próprio para aguardar a comunicação de pagamento que, tão logo seja realizada, deverá ensejar o retorno deste à conclusão para extinção. Campos dos Goytacazes, data da assinatura eletrônica. VINICIUS COSTA CONTI Juiz de Direito

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