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TJRJ · 4ª Vara Cível da Regional de Madureira · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0801743-46.2024.8.19.0202 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: P. M. A., YAN COSTA ALVES, THIAGO VASCONCELLOS DE MATTOS EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Saliento que autores que constam depósitos nos autos, logo, a incidência de multa por descumprimento não deverá incidir sobre a totalidade do montante devido, mas sim sobre a quantia remanescente. Venha planilha atualizada do débito nesses termos. Prazo: 10 dias. Intime-se o Ministério Público sobre pedido de levantamento de valores. RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2026. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular
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