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0801743-29.2025.8.10.0148

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Juizado Especial Cível e Criminal de Codó

    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO Nº 0801743-29.2025.8.10.0148 | PJE Promovente: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE OLIVEIRA Promovido: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Considerando a realização do Mutirão Bancário de Conciliação, promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por intermédio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, no período de 28 de setembro a 2 de outubro de 2026, conforme as orientações constantes do OFC-NPMCSC nº 398/2026, considerando, ainda, a necessidade de cumprimento das providências destinadas à participação das unidades judiciais no referido mutirão, nos termos do OFC-NPMCSC nº 531/2026, que encaminhou a relação de processos indicados pelas instituições financeiras e solicitou a adoção das medidas necessárias à realização das audiências de conciliação e considerando, por fim, que incumbe ao magistrado promover, a qualquer tempo, a autocomposição, nos termos do art. 139, V, do Código de Processo Civil, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 28/09/2026, às 08h20min, a ser realizada na sala de audiências do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca. Intimem-se as partes da audiência por intermédio de seus procuradores habilitados nos autos, por meio do sistema PJe. Nos termos do art. 1º, § 1º, da Portaria Conjunta nº 1/2023, caso as partes tenham interesse em participar da audiência por videoconferência, deverão manifestar-se nesse sentido com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data designada, ficando, desde já, autorizada a Secretaria a disponibilizar o link de acesso e as orientações necessárias à participação no ato. Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar, de ordem, as comunicações necessárias. Expeçam-se os expedientes necessários. O presente despacho servirá como MANDADO, no que couber. Cumpra-se. Codó (MA), data do sistema. Juíza de Direito FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó/MA

  2. Intimação

    TJMA · Juizado Especial Cível e Criminal de Codó

    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO Nº 0801743-29.2025.8.10.0148 | PJE Promovente: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE OLIVEIRA Promovido: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Considerando a realização do Mutirão Bancário de Conciliação, promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por intermédio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, no período de 28 de setembro a 2 de outubro de 2026, conforme as orientações constantes do OFC-NPMCSC nº 398/2026, considerando, ainda, a necessidade de cumprimento das providências destinadas à participação das unidades judiciais no referido mutirão, nos termos do OFC-NPMCSC nº 531/2026, que encaminhou a relação de processos indicados pelas instituições financeiras e solicitou a adoção das medidas necessárias à realização das audiências de conciliação e considerando, por fim, que incumbe ao magistrado promover, a qualquer tempo, a autocomposição, nos termos do art. 139, V, do Código de Processo Civil, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 28/09/2026, às 08h20min, a ser realizada na sala de audiências do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca. Intimem-se as partes da audiência por intermédio de seus procuradores habilitados nos autos, por meio do sistema PJe. Nos termos do art. 1º, § 1º, da Portaria Conjunta nº 1/2023, caso as partes tenham interesse em participar da audiência por videoconferência, deverão manifestar-se nesse sentido com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data designada, ficando, desde já, autorizada a Secretaria a disponibilizar o link de acesso e as orientações necessárias à participação no ato. Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar, de ordem, as comunicações necessárias. Expeçam-se os expedientes necessários. O presente despacho servirá como MANDADO, no que couber. Cumpra-se. Codó (MA), data do sistema. Juíza de Direito FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó/MA

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