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0801743-28.2026.8.10.0040

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz

    ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo Judicial Eletrônico n.º 0801743-28.2026.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Auxílio-Doença Acidentário] REQUERENTE: DUCICLEIA ASSUNCAO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: EDIPAULA SOUSA CARDOSO - MA26587 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Da leitura dos autos, verifica-se que o ponto controvertido principal é saber se a parte autora faz jus ao benefício previdenciário pleiteado. Em princípio, entendo necessária a realização de prova pericial médica, para assistência técnica a este Juízo no julgamento do mérito. Assim, nomeio o médico Dr. FABRICIO DIAS DE FREITAS, inscrito no CRM/MA nº 15685, para funcionar como perito na presente causa, podendo ser encontrado na Clínica RD Xavier, à rua Pernambuco 545, Juçara, Imperatriz (MA), Tel: (99) 998553-3553, que servirá sob o compromisso do seu grau. Considerando o trabalho a ser realizado pelo expert e a sua importância como auxiliar do Juízo, afigura-se razoável o arbitramento do importe de R$ 700,00 (setecentos reais), nos termos do item 3 do Anexo da Resolução nº 232/2016 do CNJ c/c o art. 5º, § 1º, da Resolução 08/2017 – TJMA. Deverá o perito judicial observar os quesitos apresentados pelas partes, bem como informar a data para realização da perícia e indicar a metodologia de trabalho. Intimem-se as partes para, no prazo legal, manifestarem-se acerca da nomeação, bem como apresentarem quesitos, tomando as cautelas do art. 473 do Código de Processo Civil. A parte autora deverá ser intimada pessoalmente, por oficial de justiça, sobre as informações para comparecimento à perícia agendada. Após a entrega do laudo, intimem-se as partes. Após, oficie-se ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para depositar os honorários periciais, em razão de a parte autora ser beneficiária da Justiça Gratuita. Fixo 30 (trinta) dias como prazo para entrega do respectivo laudo. Intime-se. Imperatriz, (data do sistema). Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública

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