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0801741-27.2026.8.18.0043

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes e-mail: - Fone: ( ) Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0801741-27.2026.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Assistência Judiciária Gratuita] AUTOR: SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS VERAS REU: ALAN RICARDO COSTA ARAUJO e outros DECISÃO Trata-se de ação de rito especial para exercício do direito de resposta proposta por Silmara Cristina Cardoso dos Santos em face de Alan Ricardo Costa Araújo, responsável pela página e perfil "Municípios em Foco" na rede social Instagram, em virtude de publicação veiculada em 17 de agosto de 2026 (ID 103558682). A demandante fundamenta a pretensão no artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal e nos artigos 5º e seguintes da Lei nº 13.188/2015, aduzindo ter sido associada a suposto desvio de verbas públicas decorrente do Contrato Administrativo nº 01.014/2025 do Município de Caxingó, motivo pelo qual pugna pela concessão da tutela jurisdicional para veiculação do texto retificatório (ID 103558682). Compulsando os autos, constata-se a ausência de juntada efetiva do comprovante de endereço anunciado no Documento 03 (ID 103558683) e a pendência de subscrição formal da autora no texto específico da resposta colacionado no Documento 08 (ID 103558683 ). Posto isso, determino a intimação da autora,, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, juntando aos autos o documento comprobatório de seu domicílio residencial ou funcional e o texto do direito de resposta devidamente assinado, sob pena de indeferimento da petição inicial. Cumprida a determinação no prazo assinalado, voltem os autos conclusos para apreciação do pleito de citação e fixação das providências cabíveis no rito da Lei nº 13.188/2015. Expedientes necessários. BURITI DOS LOPES-PI, data registrada no sistema. CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes, em respondência

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