2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 2055-4263 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0801741-09.2026.8.10.0121 DEMANDANTE(S): MARIA GORETE ALVES DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: GERCILIO FERREIRA MACEDO - PI8218 DEMANDADO(S): BANCO C6 S.A. DECISÃO Vistos. Considerando o ATO DA PRESIDÊNCIA-GP Nº 32, de 24 de Abril de 2024, com vigência a partir de 02.05.2024, que altera o Ato da Presidência n.º 60, de 9 de agosto de 2022, a seguir transcrito: “Art. 1° Alterar o art. 2º do Ato da Presidência n.º 60, de 9 de agosto de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° A competência territorial do “Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados” a que se refere o caput do art. 1º se estenderá por todo o Estado do Maranhão. §1º Os novos processos referentes a “empréstimos consignados” serão distribuídos diretamente ao núcleo. §2º Todos os processos que tratem da matéria de “empréstimos consignados” e que não estiverem sentenciados deverão ser obrigatoriamente encaminhados ao núcleo.” DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar a presente ação, razão pela qual determino que os autos retornem à Secretaria Judicial para redistribuição do feito ao “Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados”. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Serve a presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo