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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) ***
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CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO
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- APELAÇÃO 0801733-91.2024.8.19.0043 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: PIRAI VARA UNICA Ação: 0801733-91.2024.8.19.0043 Protocolo: 3204/2025.01075792 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: TEREZINHA FERNANDES DA SILVA ALVES ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 INTERESSADO: MUNICIPIO DE PIRAI PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ Relator: DES. MARCO AURELIO BEZERRA DE MELO Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública Ementa: Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO EM UNIDADE DA REDE PÚBLICA APÓS A DECISÃO ANTECIPATÓRIA. RÉU QUE ARGUMENTA A IMPOSSIBILIDADE DE CUSTEAR O PROCEDIMENTO EM UNIDADE PRIVADA DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática proferida por este Relator que negou conhecimento ao recurso, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente que deduza razões de fato e de direito minimamente correlacionadas aos fundamentos da decisão atacada.4. Na presente demanda, este Relator não conheceu do recurso, sob o fundamento de que o réu, ora agravante, não teria respeitado o princípio da dialeticidade.5. O agravante recorreu sem impugnar esse fundamento de forma específica, ônus que lhe incumbia, razão pela houve violação novamente ao princípio da dialeticidade. IV. DISPOSITIVO E TESE6. Decisão mantida. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente que deduza razões de fato e de direito minimamente correlacionadas aos fundamentos da decisão atacada".____________ Dispositivos relevantes citados: n/a. Jurisprudência relevante citada: n/a. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Rio, 04/09/2026.