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0801733-41.2026.8.10.0021

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Juizado Especial de Trânsito · Sentença (expediente)

    PROCESSO Nº:0801733-41.2026.8.10.0021 REQUERENTE: ISRAEL DE JESUS PADILHA MORAES e outros (2) REQUERIDO (A): RONILCE FRANCA RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de acordo realizado perante agentes da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes- SMTT deste Município de São Luís - MA, devidamente credenciados pelo Tribunal de Justiça para o fim do art. 784, IV, CPC, cujo termo veio acompanhado do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito - BOAT. Estando em termos, HOMOLOGO-O, por sentença (art.487, III, b, CPC). Caso não seja cumprido, a parte credora deverá comparecer pessoalmente ao Juizado Especial do Trânsito, na rua do Cema, s/n, Vila Palmeira, ou utilizar os meios eletrônicos disponíveis para requerer execução, cujo pedido deverá ser acompanhado de 3 orçamentos de oficinas diversas (com CNPJ, endereço e contato telefônico) ou, caso já tenha realizado o conserto por iniciativa própria, anexar nota fiscal das peças/serviços. P. R. Intimem-se as partes apenas para ciência, preferencialmente por WhatsApp ou outros meios eletrônicos. Após, arquivem-se com baixa, sem prejuízo de desarquivamento se houver pedido de execução. São Luís (MA), data da assinatura eletrônica. Ana Paula Silva Araújo Juíza de Direito Titular do Juizado Especial de Trânsito

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