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0801730-59.2020.8.10.0001

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Terceira Câmara de Direito Privado · Despacho

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801730-59.2020.8.10.0001 EMBARGANTE: ABDON MURAD JUNIOR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, ABDON JOSE MURAD JUNIOR ADVOGADO: THIAGO BRANNER OAB/MA 8546 EMBARGADO: LUIZ FERNANDO SANTIAGO CARDOSO ADVOGADO: ANDRE ALBUQUERQUE LUSTOSA - MA11190-A, ITALO DIOGO TORRES DA SILVA - MA10976-A, RAFAEL HENRIQUE DE CARVALHO RUFINO - MA10200-A RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA DESPACHO Considerando que o pedido de efeito suspensivo se confunde com o mérito e em homenagem à segurança jurídica, deixo para apreciar a pretensão recursal como questão de fundo, após estabelecimento do contraditório. Intime-se o agravado, para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias. Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação na condição de fiscal da ordem jurídica.. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator

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