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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 2ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Imperatriz
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE IMPERATRIZ 2ª VARA ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº 0801730-29.2026.8.10.0040 ACUSADO: J. C. S. D. V. D E S P A C H O Vistos. Considerando que a instrução processual já foi integralmente realizada perante o Juízo de origem e que, em alegações finais orais, as partes se manifestaram precipuamente acerca da subsistência da imputação de tentativa de feminicídio, culminando na desclassificação da conduta para o delito previsto no art. 129, § 13, do Código Penal e na remessa dos autos a este Juízo, juntamente com o crime conexo previsto no art. 32, § 1º-A, da Lei nº 9.605/98, mostra-se necessária a complementação das alegações finais quanto ao mérito das imputações remanescentes, em observância ao contraditório e à ampla defesa. Assim, dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de alegações finais complementares, no prazo de 05 (cinco) dias, especificamente quanto aos delitos previstos no art. 129, § 13, do Código Penal e no art. 32, § 1º-A, da Lei nº 9.605/98. Após, intime-se a defesa para igual finalidade e pelo mesmo prazo. Em seguida, voltem-me conclusos para sentença. Cumpra-se. Imperatriz, data do sistema. Welinne de Souza Coelho Juíza de Direito