Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRN · 2ª Vara da Comarca de Canguaretama
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, CANGUARETAMA - RN - CEP: 59190-000 Processo: 0801729-77.2023.8.20.5114 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A. REQUERIDO: ELIENE FERNANDES DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para apresentar planilha atualizada do crédito no prazo de 05 dias. Após, proceda-se o bloqueio no SISBAJUD, mediante utilização da funcionalidade de reiteração automática da ordem de bloqueio (“teimosinha”), pelo período disponível/adequado no sistema. Efetivada a indisponibilidade, proceda-se na forma do art. 854 do CPC, com a transferência do numerário para conta judicial vinculada aos autos e intimação dos executados, na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovem eventual impenhorabilidade das quantias bloqueadas ou excesso de indisponibilidade, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Sendo a constrição integral e não havendo insurgência, certifique-se e intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível quanto ao levantamento e à satisfação do crédito. Sendo a constrição parcial ou infrutífera, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens passíveis de penhora ou requerer as medidas executivas que entender pertinentes. Eventual bloqueio que ultrapasse o valor da execução deverá ser imediatamente liberado, preservando-se somente a quantia necessária à satisfação do crédito. Cumpra-se. P.I. CANGUARETAMA/RN, 4 de setembro de 2026. DANIELA DO NASCIMENTO COSMO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.