Publicações do processo

0801729-77.2023.8.20.5114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · 2ª Vara da Comarca de Canguaretama

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, CANGUARETAMA - RN - CEP: 59190-000 Processo: 0801729-77.2023.8.20.5114 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A. REQUERIDO: ELIENE FERNANDES DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para apresentar planilha atualizada do crédito no prazo de 05 dias. Após, proceda-se o bloqueio no SISBAJUD, mediante utilização da funcionalidade de reiteração automática da ordem de bloqueio (“teimosinha”), pelo período disponível/adequado no sistema. Efetivada a indisponibilidade, proceda-se na forma do art. 854 do CPC, com a transferência do numerário para conta judicial vinculada aos autos e intimação dos executados, na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovem eventual impenhorabilidade das quantias bloqueadas ou excesso de indisponibilidade, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Sendo a constrição integral e não havendo insurgência, certifique-se e intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível quanto ao levantamento e à satisfação do crédito. Sendo a constrição parcial ou infrutífera, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens passíveis de penhora ou requerer as medidas executivas que entender pertinentes. Eventual bloqueio que ultrapasse o valor da execução deverá ser imediatamente liberado, preservando-se somente a quantia necessária à satisfação do crédito. Cumpra-se. P.I. CANGUARETAMA/RN, 4 de setembro de 2026. DANIELA DO NASCIMENTO COSMO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.