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TJPB · 2ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água Branca · EXPEDIENTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA INTEGRADA DE PRINCESA ISABEL E ÁGUA BRANCA 2ª VARA MISTA DA COMARCA INTEGRADA Fórum Conselheiro Luiz Nunes Alves Rua José Firmino de Oliveira, nº 100, Bairro Ana Alves, Água Branca (PB), CEP 58748-000 Tel: (83) 3219-9380; WhatsApp: (83) 99143-9380 E-mail: cipriag-vmis02@tjpb.jus.br EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0801727-77.2026.8.15.3001 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] REQUERENTE: R. M. D. L. REQUERIDO: P. M. D. L. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). MATHEWS FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA DO AMARAL, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água Branca, fica(m) INTIMADA(S) a(s) parte(s) REQUERENTE: R. M. D. L., por meio de seu(s) advogado(s)/procurador(es) cadastrado(s) no PJE, para comparecer, juntamente com o periciando, a perícia designada para o dia 24 de setembro de 2026 às 13h, com a Dra. Larissa Laira Rodrigues Lima, no setor de Perícias Judiciais do Complexo Psiquiátrico do Juliano Moreira, portando exames, receituário, laudo e/ou qualquer outro documento relativo a atendimento médico relacionado a patologia noticiada na exordial, podendo ser acompanhado(a)(s) por assistentes técnicos (arts. 466, § 2º, e 474 do CPC), maximizando as condições para uma avaliação pericial completa e fidedigna. Saliento que é de suma importância que a parte compareça portando documento oficial com foto, comprovante de residência, cartão do SUS, cópia física do mandado de intimação ou do termo de audiência, bem como todo o histórico hospitalar, atestados e/ou laudos médicos atualizados com CID da anomalia. Advogado: ROSEANE LIMA SOUSA OAB: PB29028 Endereço: desconhecido . De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJE/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJE do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. Água Branca (PB), 8 de setembro de 2026. IARA MARIA DE CASTRO Servidor
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