Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara da Comarca de São João da Barra · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João da Barra 1ª Vara da Comarca de São João da Barra Rua São Benedito, 222, Centro, SÃO JOÃO DA BARRA - RJ - CEP: 28200-000 DECISÃO Processo:0801727-54.2024.8.19.0053 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MIL ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA RÉU: MARCOS VINICIUS MATIAS, TEREZINHA DE JESUS REIS MATIAS Trata-se de ação de despejo. No id. 294982553, a parte autora apresenta pedido de desistência em face de MARCOS VINICIUS MATIAS e a decretação de revelia em face de TEREZINHA DE JESUS REIS MATIAS. No id. 297504593, foi certificado que MARCOS VINICIUS MATIAS ainda não foi citado. É o relatório. Compulsando os autos, verifiquei que no id. 239739189, foi constatado que o imóvel alvo do despejo estava abandonado, sendo a parte autora imitida na posse. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito em relação ao pedido de despejo, devido à perda do objeto, na forma do art. 485, VI, do CPC. O feito prosseguirá em relação à ação de cobrança. Em relação à ação de cobrança, ACOLHO a desistência em face de MARCOS VINICIUS MATIAS, julgando o feito extinto, na forma do art. 485, VIII, do CPC. P.R.I. Diante das decisões acima e considerando queMARCOS VINICIUS MATIAS não foi citado, abro o prazo de 15 dias para TEREZINHA DE JESUS REIS MATIAS se manifestar com contestação. Intimem-se. SÃO JOÃO DA BARRA, 8 de agosto de 2026. KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular