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0801727-18.2025.8.12.0052

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Tribunal
TJMS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários · Acórdão

    Apelação Cível nº 0801727-18.2025.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Desª Ana Carolina Ali Garcia Apelante: Lúcia Alves Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Apelado: Banco Agibank S/A EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE CUMULAÇÃO DE PRETENSÕES RELATIVAS A CONTRATOS DISTINTOS. FACULTATIVIDADE DA CUMULAÇÃO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, ao entendimento de que a autora, ao ajuizar diversas ações revisionais em face da mesma instituição financeira, deveria ter concentrado todas as pretensões referentes a contratos distintos em uma única demanda. A recorrente sustenta que a cumulação de pedidos constitui faculdade processual e requer a cassação da sentença para regular processamento da ação. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se o ajuizamento de ação autônoma para revisão de contrato bancário distinto, em relação a outras demandas propostas contra a mesma instituição financeira, autoriza a extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido; e (ii) saber se estão presentes os requisitos para a concessão da gratuidade da justiça em grau recursal. III. Razões de decidir A cumulação objetiva de pedidos prevista no art. 327 do CPC constitui faculdade processual conferida ao autor, inexistindo previsão legal que imponha a concentração, em uma única ação, de todas as pretensões decorrentes de contratos diversos celebrados entre as mesmas partes. A identidade subjetiva entre as demandas e a semelhança dos pedidos revisionais não eliminam a autonomia das relações contratuais nem transformam a ausência de cumulação em vício processual apto a justificar a extinção do feito. Cada contrato possui objeto próprio e exige análise individualizada. Ausente demonstração de litispendência, coisa julgada, inadequação da via eleita ou outro pressuposto processual negativo, mostra-se indevida a extinção do processo. Eventual conexão entre demandas pode ensejar reunião dos feitos, quando cabível, mas não autoriza o indeferimento da petição inicial. A sentença incorreu em erro de procedimento ao converter a faculdade de cumulação em obrigação processual e impedir o regular exercício do direito de ação sem amparo legal. Demonstrada a hipossuficiência econômica da recorrente mediante documentação constante dos autos e inexistindo impugnação da parte adversa, é cabível o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça. IV. Dispositivo Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..

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