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TJPI · 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO e-mail: sec.uniao@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32651643 Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801725-76.2023.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE BERNARDINO DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que corre entre as partes acima nominadas. Intimada para proceder ao pagamento da dívida indicada pela parte exequente, a parte executada procedeu ao depósito do valor constante em ID 92856952. Pois bem. A parte executada, instada a realizar o pagamento da dívida, procedeu ao seu adimplemento. Dessa forma, uma vez que os valores devidos foram depositados, a presente execução alcançou seu desiderato. Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e julgo, por sentença, extinta a execução nos termos dos artigos 924, II, e 925 do CPC. Sem custas. Após o trânsito em julgado, expeça-se o alvará da seguinte forma: 1) Em favor do patrono Dr. FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA, no valor de R$ 4.348,48 e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para a conta-corrente 123253-3, agência 1637-3, CPF 725.122.103-91, Banco do Brasil, em nome de Francisco Inácio Andrade Ferreira. Deverá o patrono acima comprovar nos presentes autos o repasse do valor devido à parte autora no prazo de 5 dias a contar do levantamento do alvará. PRI. Após anotações devidas, arquivem-se. UNIãO-PI, datado e assinado eletronicamente. RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
TJPI · 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO e-mail: sec.uniao@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32651643 Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801725-76.2023.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE BERNARDINO DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que corre entre as partes acima nominadas. Intimada para proceder ao pagamento da dívida indicada pela parte exequente, a parte executada procedeu ao depósito do valor constante em ID 92856952. Pois bem. A parte executada, instada a realizar o pagamento da dívida, procedeu ao seu adimplemento. Dessa forma, uma vez que os valores devidos foram depositados, a presente execução alcançou seu desiderato. Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e julgo, por sentença, extinta a execução nos termos dos artigos 924, II, e 925 do CPC. Sem custas. Após o trânsito em julgado, expeça-se o alvará da seguinte forma: 1) Em favor do patrono Dr. FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA, no valor de R$ 4.348,48 e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para a conta-corrente 123253-3, agência 1637-3, CPF 725.122.103-91, Banco do Brasil, em nome de Francisco Inácio Andrade Ferreira. Deverá o patrono acima comprovar nos presentes autos o repasse do valor devido à parte autora no prazo de 5 dias a contar do levantamento do alvará. PRI. Após anotações devidas, arquivem-se. UNIãO-PI, datado e assinado eletronicamente. RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
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