PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av. Cons. Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd. L, Ed.
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Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0801722-98.2026.8.10.0154 DEMANDANTE: SARA JANE SANTOS CARNEIRO Advogado do(a) DEMANDANTE: DEUSIMAR SILVA SOUSA - MA15838-A REU: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A DECISÃO Trata-se de ação em que se discute a regularidade da cobrança de Consumo Não Registrado - CNR, decorrente de suposto desvio de energia elétrica ocorrido antes do aparelho medidor. A controvérsia se amolda ao Tema Repetitivo 1.436 do STJ, tendo sido determinada a suspensão nacional dos processos pendentes que versem sobre a mesma questão, nos termos dos arts. 1.036 e seguintes do CPC. Assim, determino a suspensão do presente feito, até o julgamento definitivo do referido tema pelo STJ ou ulterior deliberação daquela Corte. Intimem-se as partes. São José de Ribamar, data do sistema PJe. Juiz ANTÔNIO AGENOR GOMES Titular do 2º JECCrim