2026-09-16 · TJRR
PROCESSO N° 0801722-82.2026.8.23.0010 AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA REQUERENTE: RAUMASTRONI SILVA DA MOTA REQUERIDOS: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A C S T CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA HENRIQUE MATOS DE OLIVEIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 15 dias do mês de setembro de 2026, às 09h00, na cidade de Boa Vista, nesta Terceira Vara Cível1, onde se encontrava presente o MM. Juiz de Direito, Dr. RODRIGO BEZERRA DELGADO. Presente o autor, Sr. Raumastroni Silva da Mota, acompanhado da advogada, Drª. Suênia Martins de Lima, OAB/RR n.º 1783. Presente preposto da parte requerida, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, Sr. Wagner Odemar Piedade da Silva, acompanhado da advogada, Drª. Rafaela Caldeira Sarraff da Silva, OAB/PA n.º XXX. Ausente o preposto da parte requerida, C S T CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA, justificadamente EP 53. Presente o requerido, Sr. Henrique Matos de Oliveira, desacompanhado de advogado. ABERTA AUDIÊNCIA: Não houve proposta de acordo. DESPACHO: Mesmo considerando a ausência justificada da causídica que assiste a parte CST Construções (EP.53), não houve qualquer prejuízo à parte, porquanto não houve qualquer proposta de acordo e eventual nova tentativa conciliatória pode ocorrer a qualquer tempo. Assim, reputo todos os promovidos citados, e considero que a partir desta data, começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação da contestação. Após, intime-se a promovente para apresentar a réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Nada mais havendo, mandou o MM. Juiz encerrar o presente termo, que será assinado digitalmente, conforme Provimento nº 06/2019 da Corregedoria-Geral de Justiça, pelo MM. Juiz de Direito. PESQUISA DE SATISFAÇÃO PÓS-AUDIÊNCIA A pesquisa busca avaliar sua percepção sobre a qualidade das audiências realizadas pela 3ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista para que possamos promover as melhorias necessárias. É de fundamental importância que você participe, uma vez que indicará as demandas a serem priorizadas. 1 Nos termos da Recomendação TJRR/CGJ n.º 03, de 31 de julho de 2024, registra-se que participou presencialmente magistrado, os demais participaram por videoconferência.