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TJMS · 1ª Vara
Realizada a consulta, via SISBAJUD, conforme determinado na fl. 158, restou ela parcialmente frutífera, tendo sido determinada a transferência do valor bloqueado em conta do requerido, para a subconta vinculada aos autos de acordo com os extratos que seguem. Assim, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência dele, pessoalmente, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art.854 do NCPC. Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência, para ulteriores deliberações. Não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, intime-se a parte exequente para manifestar-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito. NOTA DE CARTÓRIO: Informações juntadas nos autos.
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