Publicações do processo

0801717-03.2025.8.19.0044

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Vara Única da Comarca de Porciúncula · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porciúncula Vara Única da Comarca de Porciúncula Praça José Berardinelli Vieira, 1, Centro, PORCIÚNCULA - RJ - CEP: 28390-000 DECISÃO Processo:0801717-03.2025.8.19.0044 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARECIO LUIZ TEDERIXE MANTOVANI RÉU: MUNICIPIO DE PORCIUNCULA Partes capazes e bem representadas, estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação. Inexistem nulidades a serem sanadas. Quanto as preliminares de falta de interesse de agir e inépcia da inicial, sustentada pelo Município, uma vez que a parte autora apontou as causas de pedir próxima e remota (ser servidor público e violação de seus direitos subjetivos, na propagada conversão do índice da URV), formulando pedido certo e juridicamente possível (correção de seus vencimentos e pagamento das diferenças). Declaro saneado o feito. A lide versa sobre adequação dos vencimentos da parte Autora, visando sanar a violação aos seus direitos subjetivos, na propagada conversão do índice da URV. Em provas as partes requereram a produção da prova pericial contábil e prova documental superveniente. DEFIRO a produção de prova documental superveniente requerida pelas partes. Havendo juntada, dê-se vista à parte contrária na forma do art. 437, parágrafo 1º, do CPC. Prosseguindo, DEFIRO a produção de prova pericial contábil, nomeando Vanessa de Fátima Camilo da Cruz, perita contábil - CRC-RJ 116218/0-1, cujo e-mail é pericia.varresai@gmail.com., cujos honorários serão suportados pela parte vencida no final da demanda, devendo ser intimado para dizer se aceita o encargo. Faculto às partes a possibilidade de apresentação de quesitos e indicação de assistentes, no prazo de dez dias. Após intime-se o I. Perito, para apresentar proposta de honorários, no prazo de dez dias, ciente de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça e que os honorários serão pagos ao final. Com a proposta, digam as partes em dez dias. Intimem-se. PORCIÚNCULA, data da assinatura digital. ADONES HENRIQUE SILVA AMBROSIO VIEIRA Juiz Titular

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.