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TJMA · 1ª Vara de Araioses
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - 1º GRAU 1ª VARA COMARCA DE ARAIOSES Processo no 0801714-85.2026.8.10.0069 Requerente: MARIA DA ANUNCIACAO DE SALES CARVALHO Ação de Registro Tardio de Óbito S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Registro Tardio de Óbito, formulada por MARIA DA ANUNCIACAO DE SALES CARVALHO, devidamente qualificada nos autos por seu advogado, para que seja declarado o óbito de seu genitor, João Benicio de Carvalho Filho, falecido em 18 de março de 2026, expedindo-se a competente Certidão de Óbito. Exordial e documentos sob o ID's 187904851 e 187904852. Com vista dos autos, o representante do MPE emitiu parecer pugnando pela procedência do pedido, dispensando a produção de outras provas, inclusive orais, conforme ID 188837288. É o sucinto relatório. DECIDO. Compulsando os autos, constato que as provas documentais acostadas aos autos, dão conta, de que realmente João Benício de Carvalho Filho, faleceu na data acima mencionada, estando provado satisfatoriamente o alegado. EX POSITIS de acordo como art. 109, § 4º da Lei 6.015/73, acolho o pedido para declarar o óbito de João Benício de Carvalho Filho, falecido em 18 de março de 2026, genitor da querente, e por conseguinte julgo extinto o processo, com fulcro no art. 487, I do CPC. Expeça-se o competente Mandado para lavratura do assento de óbito. Sem custas. P.R.I. Observadas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Araioses, 02 de setembro de 2026 VINICIUS DE ALMEIDA SALES Juiz de Direito Substituto da 18ª Zona Judiciária, respondendo PORTARIA DE MAGISTRADO-GCGJ Nº 2624, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
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