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TJMA · 2ª Vara de João Lisboa · Sentença
PROCESSO Nº. 0801713-96.2026.8.10.0038. RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763). REQUERENTE: MARIA ANTONIA SOUSA DA SILVA. Advogado do(a) REQUERENTE: SUELLEN KASSYANNE SOUSA LIMA - MA13915-A REQUERIDO(A): RENATO GOMES DA SILVA SOUSA. SENTENÇA Trata-se de RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) proposta por MARIA ANTONIA SOUSA DA SILVA em face de RENATO GOMES DA SILVA SOUSA, ambos devidamente qualificado. Determinada a emenda da petição inicial, decorreu o prazo, sem manifestação da parte autora conforme certidão de id. 190480835. Conclusos. É o que importa relatar. Fundamento e Decido. Na dicção do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil, se o autor não cumprir a diligência de emenda, o juiz indeferirá a petição inicial. Conforme certificado pela Secretaria deste juízo, apesar da intimação endereçada ao advogado da parte autora, houve o decurso do prazo, sem cumprimento do despacho de emenda. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único e 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Pedido de gratuidade não apreciado. Sem honorários ante a ausência de contraditório. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. João Lisboa/MA, data do sistema. HADERSON REZENDE RIBEIRO Juiz de Direito
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