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0801712-28.2022.8.20.5162

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj. Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0801712-28.2022.8.20.5162 REQUERENTE: MARILIA ARAUJO DE VASCONCELOS LEITE REQUERIDO: MUNICIPIO DE EXTREMOZ DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença devidamente transitada em julgado. Compulsando os autos, em especial, a declaração de renúncia de ID 192349063, verifico que a parte autora manifestou o seu interesse em renunciar ao excedente a fim de obter a satisfatividade do seu crédito pela via do RPV, conforme se observa pela petição de ID 192349058. Intimado para fins de manifestação, o ente executado quedou-se inerte, conforme se percebe através de consulta a aba de expedientes de comunicações do PJE. Sendo assim, ACOLHO e HOMOLOGO o pedido de renúncia do excedente ao limite de RPV, consoante petição e declaração de ID’s supracitados, e assim, determino a expedição de Requisitório no valor do limite de RPV estabelecido na respectiva Lei Municipal do ente executado, observando-se, porém, o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social à época da homologação dos cálculos (R$ 7.786,0), conforme decisão retro de ID 175907343. Diligências necessárias, inclusive, O CANCELAMENTO do Precatório expedido nos autos no SISTEMA pertinente. P. I. C. EXTREMOZ /RN, 1 de setembro de 2026. DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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