2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, SÃO LUÍS/MA Contatos: Telefone fixo: 2055-2830/2831 - WhatsApp: (98) 99981-3195 PROCESSO: 0801712-10.2026.8.10.0007 [Prestação de Serviços] PROMOVENTE: RESISTENTE - CONSTRUCOES LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: MARIA DAS DORES RIOS SILVA - MA16545-A PROMOVIDO: MFILOG LOGISTICA PORTUARIA E ARMAZEM GERAIS LTDA ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 1 – ABERTURA Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026, às 09:55:57, na Sala de Audiência deste Juizado, onde presente se achava o MM Juiz, Alessandro Bandeira Figueiredo, Titular desta Unidade, comigo, Servidor(a) Judiciário(a), Thatiana Neves Carneiro Baima, para audiência de conciliação, conforme segue abaixo. Feito o pregão, a parte promovente não compareceu embora validamente intimada (ID nº 185134589) e nem entrou em contato com o Juizado para informar os motivos de sua ausência; o promovido não compareceu. 2 – SENTENÇA Vistos etc., Verifica-se que a parte autora, embora devidamente cientificada, não compareceu a esta audiência de conciliação e nem mesmo justificou sua ausência, conforme se infere da análise dos autos. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do Art. 51, I da Lei nº. 9.099/1995. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, pelo que a nova propositura da mesma ação, fica condicionada à comprovação do recolhimento integral das despesas processuais geradas no presente processo. Dou esta por publicada em audiência e intimados os presentes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. 3 – ENCERRAMENTO Nada mais havendo, mandou a autoridade judiciaria que se encerrasse a audiência e o termo vai devidamente assinado. ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIREDO Juiz de Direito de entrância final, Titular desta Unidade (assinado eletronicamente)