Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0801709-65.2026.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR
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: IVANI THOMAZ DE SOUZA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Findo o prazo para especificação de provas, a parte autora, regularmente intimada (ID 287903589), não requereu a produção de prova oral (ID 314539053). A parte ré pugnou pelo julgamento antecipado e, subsidiariamente, o depoimento pessoal da autora e a expedição de ofício ao Banco Bradesco (ID 288716122). Sendo a controvérsia predominantemente documental, não há necessidade de designar audiência de instrução. Consta dos autos comprovante de Pix de R$ 661,88, em 01/12/2023, tendo como destinatária a parte autora (ID 272899579). À luz do princípio da celeridade, que rege os Juizados Especiais, intime-se a parte autora para, em 5 (cinco) dias, informar se é titular da conta de destino da transferência. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para sentença. ARARUAMA, 28 de outubro de 2026. CAROLINA VICENTE BISOGNIN Juiz Titular
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