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TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de sentença Nº 0801708-41.2024.8.19.0023/RJ REQUERENTE: VILMA DA SILVA ADVOGADO(A): PABLO CARVALHO DA COSTA (OAB RJ247198) ADVOGADO(A): JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO (OAB RJ154192) ADVOGADO(A): STEFANY DE BRITO LIMA (OAB RJ246879) REQUERIDO: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S A ADVOGADO(A): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a ré/impugnante para recolher as custas devidas, no prazo de cinco dias, sob pena de não recebimento da impugnação.
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