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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0801708-06.2024.8.19.0067/RJ AUTOR: ALEX DOS SANTOS DIDINI ADVOGADO(A): RENATA FERNANDES SAALFELD BITENCOURT (OAB RJ213385) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação proposta por ALEX DOS SANTOS DIDINI em face de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A., acerca de cobranças de consumo de água. Não há preliminares a apreciar. Fixo como ponto controvertido a regularidade das faturas impugnadas, inclusive quanto ao funcionamento do hidrômetro e à existência de eventual vazamento interno. Presentes os pressupostos processuais, exigidos pelo artigo 17 do Código Processo Civil, e não havendo questões prejudiciais ou outras preliminares a serem analisadas, declaro saneado o feito. Defiro a prova pericial requerida pela parte autora. Para tal, nomeio ACACIO SILVA DOS SANTOS, que deverá ser intimado por e-mail (assperitojudicial@gmail.com), e cadastrado pelo sistema, para prestar compromisso, apresentar proposta de honorários, bem como, informado de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC. Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC). Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do art. 477 do NCPC. Após, intimem-se as partes. Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito. Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se. Intimem-se.
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