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0801706-09.2022.8.18.0043

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes e-mail: - Fone: ( ) Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0801706-09.2022.8.18.0043 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO DOS SANTOS NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que corre entre as partes acima nominadas. Compulsando os autos, verifica-se que o executado garantiu integralmente o juízo e sustentou excesso de execução decorrente de equívocos nos termos iniciais de juros e correção monetária dos danos materiais e da ausência de juros na verba compensatória, apontando como devido o montante de R$ 7.528,35 (ID 95443532). Intimada, a exequente anuiu com os valores brutos da condenação, insurgindo-se contra a compensação (ID 97914561). Pois bem. Conheço da impugnação, porquanto tempestiva e instruída na forma do art. 525 do Código de Processo Civil. Existindo divergência contábil entre as partes quanto à exata evolução dos encargos moratórios e ao cômputo da compensação, revela-se necessária a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a elaboração de memória de cálculo imparcial e fidedigna aos comandos do título transitado em julgado, em atenção ao princípio da fidelidade ao título (art. 509, § 4º, do CPC). Ante o exposto, determino a remessa dos presentes autos à Contadoria Judicial para a elaboração do demonstrativo de cálculo do débito exequendo. Com a juntada da conta pela Contadoria Judicial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para homologação e deliberação sobre o levantamento dos valores incontroversos. Expedientes necessários. BURITI DOS LOPES-PI, data registrada no sistema. CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes, em respondência

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