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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 1ª Vara Cível e Criminal de Tailândia · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado 1º Vara cível e criminal comarca de tailândia 0801701-65.2023.8.14.0074 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANA LUCIA RODRIGUES TRINDADE Nome: MUNICIPIO DE TAILANDIA Endereço: AV. BELEM, 105, CENTRO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TAILÂNDIA Endereço: Avenida Belém, S/N, PREFEITURA DE TAILÂNDIA, Centro, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: LAURO FERRAZ HOFFMANN Endereço: AV.PRIMEIRA 44 CAIXA POSTAL 91 BAIRRO NOVO, NÃO INFORMADO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança impetrado por ANA LÚCIA RODRIGUES TRINDADE contra ato omissivo do Secretário Municipal de Educação de Tailândia e ao Prefeito Municipal de Tailândia, objetivando a progressão funcional vertical para o Nível III da carreira do cargo de Professor, com o correspondente acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento-base, nos termos da Lei Municipal nº 273/2012. Foi determinada a notificação das autoridades coatoras, além da cientificação do Município de Tailândia. O Município, por sua Procuradoria, informou não ter interesse em ingressar no feito. Quanto à notificação das autoridades coatoras, o Oficial de Justiça certificou em Id 156107138 que citou pessoalmente a pessoa do Secretário Municipal de Tailândia e, em Id 157444547 a notificação do Prefeito Lauro Ferraz Hoffmann, dado por citado e intimado em razão de evasão deliberada e notória, após sucessivas diligências nos dias 01/09, 04/09 e 09/08/2024, sem êxito em encontrá-lo pessoalmente. Ante o exposto, determino: 1. Certifique a Secretaria o transcurso do prazo sem apresentação de informações pelas autoridades coatoras; 2. Na sequência, remetam-se os autos ao Ministério Público do Estado do Pará para manifestação no prazo legal, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009; 3. Após o pronunciamento ministerial, voltem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Tailândia/PA, data e horário registrados pelo sistema. JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR Juiz de Direito 1ª Vara Cível e Criminal de Tailândia