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TJRN · Divisão de Precatórios
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PRECATÓRIO (1265): 0801698-86.2026.8.20.9500 (1567/2026) REQUERENTE: M. D. D. D. D. M. Advogado(s): RAFAEL ASSUNCAO BRAGA DA COSTA REQUERIDO: M. D. N. Advogado(s): DECISÃO Trata-se de precatório encaminhado em favor de de M. D. D. D. D. M. que apresentou pedido para que seja reconhecida a prioridade por idade. A Resolução 303/2019-CNJ determina que a superpreferência por idade seja reconhecida de ofício pelo Tribunal de Justiça, razão pela qual o Sistema de Gerenciamento de Precatórios inclui, de forma automática, na lista superpreferencial, os beneficiários de crédito alimentar que atingem a idade de 60 anos. Por essas razões, NÃO CONHEÇO do pedido formulado. Publique-se no DJEN. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios
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