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0801695-25.2024.8.18.0167

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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · Central de Cumprimento de Sentença · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença e-mail: centrase@tjpi.jus.br - Fone: ( ) Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0801695-25.2024.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito Autoral, Repetição do Indébito] INTERESSADO: MARIA DAS GRAÇAS AMORIM DE CARVALHO INTERESSADO: ABSP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS DECISÃO Tendo em vista a informação do falecimento de MARIA DAS GRAÇAS AMORIM DE CARVALHO (ID 82420452), INTIME-SE o advogado da parte autora para promover a habilitação dos sucessores, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo colacionar aos autos, ao lado da relação completa dos supostos herdeiros devidamente qualificados, a procuração ad judicia pertinente, a declaração de inexistência de outros herdeiros necessários e documento contendo informações sobre o cadastro de dependentes junto ao INSS (ou órgão equivalente, caso seja servidor público), sob pena de extinção e arquivamento do feito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, VOLTEM-ME os autos conclusos. Cumpra-se. TERESINA- PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença

  2. Intimação

    TJPI · Central de Cumprimento de Sentença · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença e-mail: centrase@tjpi.jus.br - Fone: ( ) Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0801695-25.2024.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito Autoral, Repetição do Indébito] INTERESSADO: MARIA DAS GRAÇAS AMORIM DE CARVALHO INTERESSADO: ABSP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS DECISÃO Tendo em vista a informação do falecimento de MARIA DAS GRAÇAS AMORIM DE CARVALHO (ID 82420452), INTIME-SE o advogado da parte autora para promover a habilitação dos sucessores, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo colacionar aos autos, ao lado da relação completa dos supostos herdeiros devidamente qualificados, a procuração ad judicia pertinente, a declaração de inexistência de outros herdeiros necessários e documento contendo informações sobre o cadastro de dependentes junto ao INSS (ou órgão equivalente, caso seja servidor público), sob pena de extinção e arquivamento do feito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, VOLTEM-ME os autos conclusos. Cumpra-se. TERESINA- PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença

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