Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMA · Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL Rua Manoel Alves de Abreu, s/nº, Centro, Bacabal/MA - FONE: (99) 2055-1177/1176 e-mail: juizcivcrim_bac@tjma.jus.br Processo nº 0801694-66.2025.8.10.0025 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: ROSIENIA BARBOSA SALES Endereço Autor: ROSIENIA BARBOSA SALES RUA DEPUTADO SARNEY FILHO, 04, RESIDENCIAL VITÓRIA, COHAB II, BACABAL - MA - CEP: 65700-000 Réu: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Endereço Réu: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Avenida Getúlio Vargas, 2063, 2063, Monte Castelo, SãO LUíS - MA - CEP: 65030-000 DESPACHO Proceda-se a evolução da fase processual (cumprimento de sentença) no sistema. 1. Tendo em vista que a parte exequente formulou pedido de cumprimento da sentença, DETERMINO QUE SEJA INTIMADA A PARTE EXECUTADA para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da totalidade do débito. 2. Expirado o prazo sem que ocorra o pagamento voluntário, contar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação, independente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 2.2. Expeça-se alvará, desde logo, na hipótese de depósito voluntário, com a retenção de custas de Selo Judicial oneroso através do SISCONDJ, exceto quando se referirem a valores irrisórios, na forma dos provimentos do FERJ/TJMA. 3. Não havendo pagamento ou impugnação, intime-se o advogado do exequente ou remetam-se para contadoria, se não houver advogado, para acrescentar multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, §1º, do CPC, conforme previsão do enunciado FONAJE 97 (A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).. 4. Em seguida, voltem-se os autos conclusos para despacho de diligência para, utilizando-se o sistema Sisbajud, proceder-se à indisponibilidade dos ativos financeiros em nome da parte executada, até o montante atualizado do débito, na modalidade repetição programada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como busca no Sistema Renajud, se necessário. 5. Havendo bloqueio de valores através do sistema Sisbajud, total ou parcial, e/ou bloqueio de veículo(s) pelo sistema Renajud, intime-se o (a) executado (a), na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, por OFICIAL DE JUSTIÇA, inclusive via whatsapp, para tomar conhecimento da constrição e, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, para arguir de forma exclusiva as matérias previstas no art. 854, §3º, do Código Processo Civil. 5.1. Oferecida impugnação ao(s) bloqueio(s) pelo(a) executado(a), voltem os autos conclusos para apreciação. 5.2. Não havendo manifestação do executado ou sendo esta rejeitada, o bloqueio dos valores/ativos será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo no caso de valores. Para tanto, transfira-se os valores bloqueados para conta vinculada a este juízo (art. 854, §5º, CPC) e, sendo disponibilizado o valor, expeça-se alvará em favor da parte autora, com a retenção de custas de Selo Judicial oneroso através do SISCONDJ (exceto quando se referirem a valores irrisórios, na forma dos provimentos do FERJ/TJMA), arquivando-se em seguida os autos. 6. Se todas as tentativas acima restarem infrutíferas, intime-se o (a) exequente para indicar bens passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Bacabal, datado e assinado digitalmente. Thadeu de Melo Alves Juiz Titular do Jeccrim da comarca de Bacabal Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25101317465856000000150981436 01 - Doc de Identidade Documento de identificação 25101317465878400000150981440 02 - Procuração Procuração 25101317465883600000150981441 03 - Comprovnte de residência Comprovante de endereço 25101317465888500000150982394 04 - Declaração de hipossufissiência Declaração 25101317465893400000150982395 05 - CONTRATO G2C Rosienia Barbosa Sales Documento Diverso 25101317465897500000150982398 06 - Prints de contatos e tentativas de contato Documento Diverso 25101317465901900000150982400 07 - PASSAGENS DE TÁXI - BACABAL Documento Diverso 25101317465909900000150982402 08 - Passagem Bacabal - São Luis Documento Diverso 25101317465915000000150982403 09 - PASSAGENS DE TÁXI - SÃO LUIS Documento Diverso 25101317465919400000150982405 10 - Passagem São Luis - Bacabal Documento Diverso 25101317465923900000150982406 11 - GASTOS COM ALIMENTAÇÃO Documento Diverso 25101317465928900000150982408 Termo Termo 25101408584123300000151006991 Despacho Despacho 25102010380055000000151013769 Citação Citação 25102010380055000000151013769 Intimação Intimação 25102010380055000000151013769 Certidão Certidão 25112412130724100000154296005 Contestação Contestação 25121510484203600000155948909 1 - 56° ACS - HUMANA SAÚDE NORDESTE - Registrada. Documento Diverso 25121510484324600000155948915 2 - CARTA DE PREPOSIÇÃO - G.Athena Documento Diverso 25121510484335500000155948917 3 - procuração Juridico (1) Procuração 25121510484342000000155948918 4 - SUBSTABELECIMENTO - DDL Procuração 25121510484353600000155948921 5 - CONTRATO-HUMANA MA-ROSIENIA BARBOSA SALES-0801694-66.2025.8.10.0025 Documento Diverso 25121510484374300000155948922 6 - RELATÓRIO DE UTILIZAÇÃO-HUMANA MA-ROSIENIA BARBOSA SALES-0801694-66.2025.8.10.0025 Documento Diverso 25121510484378800000155948924 7 - TENTATIVAS DE AGENDAMENTO DA AUTORA-HUMANA MA-ROSIENIA BARBOSA SALES-0801694-66.2025.8.10.0025 Documento Diverso 25121510484382000000155948941 8 - NÃO COMPARECIMENTO-HUMANA MA-ROSIENIA BARBOSA SALES-0801694-66.2025.8.10.0025 Documento Diverso 25121510484385100000155950045 9 - NÚMERO INVÁLIDO DA AUTORA-HUMANA MA-ROSIENIA BARBOSA SALES-0801694-66.2025.8.10.0025 Documento Diverso 25121510484387900000155950049 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 25121515031751900000155987411 Termo Termo 25121515050867600000155991098 Sentença Sentença 25121718112921400000156025151 Intimação Intimação 25121718112921400000156025151 Recurso Inominado Recurso Inominado 26012716202322500000158056633 GUIA - INOMINADO - ROSIENIA BARBOSA SALES Custas 26012716202440900000158056638 comprovante - INOMINADO - ROSIENIA BARBOSA SALES Custas 26012716202451600000158056636 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26012716202680800000158056642 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26012716202680800000158056642 Intimação Intimação 26012716202680800000158056642 Contrarrazões Contrarrazões 26021910092245200000159714548 Certidão Certidão 26022515120886100000160300790 Termo Termo 26022515145652000000160302217 Decisão Decisão 26022608580025900000160351047 Termo Termo 26030413430851700000160872347 Despacho Despacho 26032618424500000000167928519 Certidão Certidão 26040815081400000000167928520 Intimação Intimação 26040815125300000000167928521 Certidão de julgamento Certidão 26043016323100000000167928522 Ementa Ementa 26050411171600000000167928523 Voto do Magistrado Voto 26050411171700000000167928525 Relatório Relatório 26050411171700000000167928527 Ementa Ementa 26050411171700000000167928526 Acórdão Acórdão 26050411171700000000167928524 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 26052915595200000000167928528 Certidão Certidão 26061210262711200000168666389 Termo Termo 26061512203332200000168811633 Petição - pedido de cumprimento de sentença Petição 26061911094633800000169252770