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TJMS · Coordenadoria de Atendimento e Expedição · Despacho
Apelação Cível nº 0801691-09.2025.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Maria Irene Lima Advogado: Angelo Matoso do Valle (OAB: 28064/MS) Apelado: Jackson Ronaldo Almeida Me Apelado: Jackson Ronaldo Almeida Vistos. A parte Recorrente requer a dilação, por 60 (sessenta) dias, do prazo para comprovar a alegada insuficiência de recursos, sob o fundamento de que há pedido de desistência pendente de apreciação nos autos principais. Entretanto, a mera existência de pedido ainda não apreciado não suspende o andamento deste recurso nem afasta a necessidade de cumprimento da determinação relativa à gratuidade da justiça. Ademais, não foi demonstrada impossibilidade concreta de apresentação da documentação solicitada, mostrando-se excessivo o prazo pretendido. Diante disso, indefiro o pedido de dilação de prazo requerido. Decorrido o prazo previsto nos itens 3 e 4 do despacho de f. 41, certifique-se nos autos e voltem-me conclusos. Às providências.
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