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TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí · Ato ordinatório
Cumprimento de sentença Nº 0801689-86.2024.8.19.0006/RJ REQUERIDO: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED ADVOGADO(A): MARTA MARTINS FADEL LOBAO (OAB RJ089940) ADVOGADO(A): MARIA JOANA FERREIRA PEREIRA (OAB RJ216360) ADVOGADO(A): GUSTAVO AZEVEDO CRUZ (OAB RJ152636) ADVOGADO(A): JORGE CUSTODIO DE VARGAS JUNIOR (OAB RJ123668) ATO ORDINATÓRIO À parte ré/executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, na forma do artigo 523 do CPC. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Barra do Piraí, 5 de Setembro de 2026. MATHEUS DOS SANTOS DUARTE DA SILVEIRA
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