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0801687-68.2026.8.14.0012

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá · Decisão

    0801687-68.2026.8.14.0012 Advogado do(a) AUTOR: RICARDO MONTEIRO FARIAS - PA38868 Nome: BRUNA GOMES BATISTA Endereço: JACAPETUBA, SN, ZONA RURAL, CAMETá - PA - CEP: 68400-000 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endere�o: desconhecido DECISÃO Trata-se de ação previdenciária proposta por BRUNA GOMES BATISTA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, na qual a autora pretende a concessão de salário-maternidade rural. Requer, ainda, os benefícios da justiça gratuita e a realização de perícia médica judicial. É o necessário. Decido. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Considerando que a controvérsia demanda a análise dos fatos e fundamentos apresentados na petição inicial à luz da defesa da autarquia previdenciária, CITE-SE o INSS para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, observando-se o disposto no Código de Processo Civil. Determino, ainda, que a autarquia, juntamente com a contestação, apresente cópia integral do processo administrativo relacionado ao benefício requerido pela autora. Após a apresentação da contestação e, se for o caso, da réplica, voltem os autos conclusos para apreciação da necessidade de realização de perícia médica judicial, considerando que a controvérsia central envolve a existência de eventual sequela consolidada, seu caráter permanente e a possível redução da capacidade laboral do autor para o exercício de sua atividade habitual. Na oportunidade, sendo necessária a prova pericial, será nomeado profissional habilitado, com posterior apresentação dos quesitos e demais providências pertinentes. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se no prazo legal. Após, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à prova pericial e demais provas necessárias ao julgamento da demanda. Cumpra-se. Cametá/PA, data e horário registrados pelo sistema. JOSÉ MATIAS SANTANA DIAS Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá

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