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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo:0801687-27.2026.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO MARTINS GOMES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1- Cadastre-se o início da execução.Expeça-se mandado de pagamento do valor depositado. 2- Id. 301321394 -Informo que, nos termos dos enunciados 13.9.5 e 14.2.5 do Aviso TJ/COJES 25/2024, "O art. 523, (sec)1º do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória." e "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória". Sendo assim, o valor a ser executado é de R$ 3.000,00. Em razão da ordem prevista no artigo 835 do CPC, DEFIRO A PENHORA ON LINE. Protocolamento adiante. Retornem para verificação da efetivação do bloqueio. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular