2026-09-15 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Processo: 0801685-73.2024.8.20.5130 Ação: USUCAPIÃO (49) AUTOR: PAULO LIMA SALOMAO, MARIA DA CONCEICAO CABRAL DE SOUZA REU: REU DESCONHECIDO DESPACHO Tendo em vista a natureza da presente ação, dispenso, nesta fase inicial, a audiência de conciliação a que alude o artigo 334, do CPC, e postergo tal ato processual para momento mais oportuno, após a citação dos interessados, e desde que instalado o contencioso. Citem-se, pessoalmente, a pessoa em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, os confinantes e, em sendo o caso, os respectivos cônjuges para, para, em 15 dias, contestar o pedido autoral. Caso a parte autora não tenha apresentado rol com o nome dos confinante, determino desde já a sua intimação para anexar aos autos os confinantes da área objeto da presente demanda e as respectivas qualificações, possibilitando assim a devida citação. Citem-se, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os requeridos que se encontram em lugar incerto e desconhecido, e bem assim os eventuais interessados na presente ação. Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para, no prazo legal, manifestarem interesse no feito. Caso sejam apresentadas contestação ou requerimentos, intime-se a autora para, em quinze dias, manifestar-se e adotar as providências cabíveis. Cumpridas as providências acima, tudo certificado, façam os autos conclusos para decisão. P.I. SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, 19 de março de 2026. PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)