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2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: abcsecuni@tjrn.jus.br - Telefone/WhatsApp: (84) 3673 9965 ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal e artigo203, § 4º, do Código de Processo Civil, que legitimam os servidores a praticar atos processuais de administração; Intimação das partes, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência, indicando, no caso de prova testemunhal, o nome e a quantidade de pessoas a serem ouvidas, observando o limite legal, que deverão comparecer independente de intimação, bem como que justifique a utilidade/necessidade da prova ao deslinde do feito. AREIA BRANCA14 de setembro de 2026 GLASDTON DE OLIVEIRA BEZERRA Chefe de Secretaria
2026-08-25 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca - 2ª Vara BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801685-56.2026.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LIZA MIRELLE ALBUQUERQUE DE ARAUJO REQUERIDO: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a petição inicial cumpre os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil (CPC), motivo pelo qual a recebo para processamento. Ainda, DEFIRO o pedido de concessão da gratuidade de justiça, na forma dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil (CPC). Diante do exposto, recebo a inicial para: a) CITAR a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresentar contestação, devendo se manifestar sobre a necessidade de audiência de instrução ou produção de outras provas; b) Apresentada a defesa, devidamente certificada, intime-se a parte autora para, querendo e, sendo o caso, no prazo de 15 (quinze) dias impugnar a contestação, manifestando-se sobre a necessidade de realização de audiência ou produção de provas adicionais; c) Sem contestação ou réplica, venham-me os autos conclusos para Decisão; d) Havendo pedido de realização de audiência por videoconferência, o processo deverá vir concluso para decisão. O silêncio será interpretado como opção pelo julgamento conforme o estado do processo. e) Em caso de aceitação da proposta de acordo pela parte autora, façam-se os autos conclusos para sentença de homologação. As partes deverão informar telefone de contato compatível com aplicativo de mensagens, caso optem por receber intimações por esse meio, a fim de agilizar o trâmite processual. Ainda, determino o cancelamento imediato de eventual audiência de conciliação que tenha sido aprazada automaticamente. Intimações e diligências de praxe. Cumpra-se. Areia Branca/RN - data da assinatura eletrônica. Marco Antônio Mendes Ribeiro Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)