2026-09-16 · TJMA
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0801683-36.2026.8.10.0014 DEMANDANTE: ARYANNE CRISTINE SOUZA CALDAS Advogado do(a) EXEQUENTE: JESSYKA SANTOS NUNES - MA18125 DEMANDADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS - MG74659 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA DJE DE ORDEM da Dra. KARINE LOPES DE CASTRO CARDOSO, Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, conforme Portaria - CGJ - 2212/2026, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: JESSYKA SANTOS NUNES (OAB 18125-MA), do inteiro teor do(a) DECISÃO / DESPACHO de ID nº 190417460, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO / DESPACHO. Nos termos do art. 9º e 10, do CPC, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto a petição de ID 187545058 e cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de arquivamento. Fica a parte exequente advertida, de que seu silêncio será interpretado como cumprimento da obrigação de fazer. Em caso negativo, a reclamante deverá comprovar o descumprimento da ordem judicial por meio da juntada de documento atual. São Luís/MA, data do sistema. KARINE LOPES DE CASTRO CARDOSO Juíza de Direito, respondendo por designação da Portaria CGJ nº 2212/2026 Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V. Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís/MA, aos 15 de setembro de 2026. LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial