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0801682-88.2026.8.19.0050

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Citação

    TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V. João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 CITAÇÃO Processo:0801682-88.2026.8.19.0050 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUBENS ALVES DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Parte:AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por RUBENS ALVES DE SOUZA em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial e, intimado(a) SOBRE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA e parajuntada de contestação escrita aos autos, acompanhada de todas as provas que pretenda produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de revelia, devendo a parte, na oportunidade, informar, justificadamente, se precisa de prova oral e, ainda, se houver, juntar proposta de acordo. Advertência: Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 10 de setembro de 2026.

  2. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V. João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DESPACHO Processo:0801682-88.2026.8.19.0050 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUBENS ALVES DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1)Citação enviada pelo sistema e de forma incompleta, de modo que, inválida. 2) Defiro a inversão do ônus da prova, ante a verossimilhança da alegação autoral. 3) Intime-se a parte ré para se manifestar sobre o pedido de tutela antecipada, no prazo de 3 dias. 4) Sem prejuízo, considerando o princípio da cooperação, estabelecido pelo artigo 6º do CPC, bem como a garantia da razoável duração do processo trazida pelo artigo 4º da mesma norma, que decorre da garantia constitucional que estabelece a celeridade, no que possível, cite-se e intime-se a parte ré para juntada de contestação escrita aos autos, acompanhada de todas as provas que pretenda produzir, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia, devendo a parte, na oportunidade, informar, justificadamente, se precisa de prova oral e, ainda, se houver, juntar proposta de acordo. Por fim, esclareço que, por tratar-se de matéria que versa unicamente sobre questão de Direito a dispensa da audiência de conciliação e, posteriormente, de instrução e julgamento, resultará em grande celeridade, e ainda, que o princípio da informalidade justifica o procedimento que ora adoto, ressalvando que tal dispensa não acarretará qualquer prejuízo às partes, pois atendido o disposto no art. 355, I, do CPC, aplicável subsidiariamente ao caso (Enunciado 1.1 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis). 5) Com a resposta, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 dias. SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 9 de setembro de 2026. CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular

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